Direito Previdenciário
É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
Abaixo podemos observar algumas das áreas abrangidas pelo Direito Previdenciário:
- Auxílio-Doença
- Auxílio-reclusão
- Aposentadoria
- Pensão por Morte
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