Direito Previdenciário

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

Abaixo podemos observar algumas das áreas abrangidas pelo Direito Previdenciário:

  • Auxílio-Doença
  • Auxílio-reclusão
  • Aposentadoria
  • Pensão por Morte

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